Transações financeiras sob monitoramento: desde o dia 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento passaram a ser obrigadas a enviar semestralmente à Receita Federal informações sobre as transações realizadas por seus clientes. A medida visa identificar irregularidades, combater fraudes e garantir o cumprimento das leis tributárias no Brasil.
Quais Transações Serão Monitoradas?
A obrigatoriedade de envio de dados só será aplicada para valores que ultrapassarem determinados limites financeiros. Para pessoas físicas, o valor limite é de R$ 5 mil, enquanto, para empresas, o montante é de R$ 15 mil. Esses valores consideram cada tipo de operação, como Pix, pagamentos, investimentos e outras transações financeiras.
Ampliando o Controle Tributário
Essa nova regra expande o controle que já era exercido sobre bancos públicos e privados. Até então, essas instituições já enviavam informações regularmente sobre operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência, investimentos em ações e outros serviços financeiros. Agora, as operadoras de pagamento e instituições similares passam a integrar esse mesmo sistema de monitoramento.
Como os Dados Serão Enviados?
Os dados coletados serão transmitidos à Receita Federal por meio do E-financeira, um sistema eletrônico criado para centralizar informações financeiras em âmbito nacional. Além das transações financeiras, o sistema também registra cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações ligadas à previdência privada.
Segurança e Transparência no Sistema Financeiro
De acordo com a Receita Federal, a medida não caracteriza invasão de privacidade, mas sim um passo importante para combater fraudes e promover maior transparência no sistema financeiro do país. Com a crescente digitalização de pagamentos e o aumento significativo das transações via Pix, o órgão busca garantir que todos os tributos sejam devidamente recolhidos, fortalecendo a fiscalização.
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