Brasil

Tarifa Social da CPFL e ainda não recebem o benefício, confira:

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá descontos de até 65% na conta de luz e, para contemplar ainda mais famílias, a CPFL Paulista está fazendo busca ativa de possíveis beneficiários que, por algum motivo, ainda não estão cadastrados. Os casos mais comuns são de divergência de dados do Cadastro Único e da CPFL e, por isso, os moradores precisam ficar atentos aos cadastros. 

Atualmente, 70 % dos clientes potenciais já estão cadastrados e a busca, principalmente por meio de parcerias com os CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), ocorre sobre os 30% restantes. O objetivo é ampliar a base de famílias cadastradas, já que os descontos da Tarifa Social podem ser grandes aliados em situações de dificuldades financeiras. 

A CPFL Paulista tem, hoje, mais de 381,9 mil cadastros ativos na Tarifa Social e estes recebem o benefício todos os meses. No entanto, estimativas da companhia indicam que este número pode chegar a cerca de 496 mil clientes. 

Quem tem direito à Tarifa Social?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.

Entre as 234 cidades atendidas pela CPFL Paulista, Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto são as que têm maior potencial de crescimento de clientes com Tarifa Social. Esta identificação é possível pela tentativa de cruzamento da base de dados do CadÚnico com a da CPFL, mas que, por alguma divergência, não é concretizado a ponto de cadastrar o morador no benefício. 

Veja, abaixo, a lista das 20 cidades atendidas pela CPFL Paulista com maior representatividade na base de cadastrados da Tarifa Social (dados de junho de 2022):

Parceria e contato com os clientes. A fim de atingir mais clientes e ampliar o cadastro da Tarifa Social, a CPFL Paulista está realizando a busca ativa dos clientes que podem ter direito ao benefício. Uma das formas são as parcerias firmadas com Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os órgãos das prefeituras responsáveis pelo cadastro e atualização de dados do CadÚnico. Assim, o cadastro no benefício pode ser realizado, permitindo que os descontos sejam aplicados automaticamente e ajudem as famílias, inclusive, a conseguirem manter suas contas em dia.

Para que o benefício seja concedido, o cliente precisa ter exatamente as mesmas informações no cadastro de programas sociais do Governo Federal – o critério básico para a concessão da TSEE – e na base de dados da companhia de energia. Isso inclui nome completo sem erros ou abreviações, números de documentos como CPF, RG e NIS, além do endereço. O primeiro passo, então, é se certificar de que os dados do CadÚnico ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da conta da CPFL estão compatíveis. Para isso, o CRAS mais próximo pode ser consultado. 

“A CPFL está trabalhando com as prefeituras a fim de que, juntas, possam identificar clientes que têm direito à Tarifa Social e ainda não recebem. Por estar mais próximo das famílias e acompanhar muitas delas, o CRAS é nosso ponto focal, também por ser a porta de entrada de muitas demandas sociais nos municípios. Queremos que todos os clientes que tenham direito ao desconto da Tarifa Social de fato recebam esse benefício”, comenta Rafael Lazzaretti, diretor comercial das distribuidoras da CPFL Energia. 

Cadastro automático. A CPFL já realiza o cadastro automático de clientes na Tarifa Social. 

“O cliente que for titular da conta de energia não precisa mais ir a uma agência ou entrar em contato com a CPFL. Todo o trabalho de busca aos beneficiários é feito pela CPFL, que cruza os dados do Ministério da Cidadania com sua base de clientes para conceder o direito da Tarifa Social”, complementa Lazzaretti. 

Porém, ainda que o cliente esteja no CadÚnico, em algumas situações este cadastramento não é possível de forma automática. Os casos mais comuns, que impactam na não concessão do benefício de maneira automática, são:

  • Titular da conta de energia não ter seu CPF no Cadastro Único, do Governo Federal;
  • Morador de baixa renda que sequer procurou o CRAS para fazer o CadÚnico;
  • Dados divergentes entre os dois cadastros, como nome ou endereço;
  • Unidade Consumidora não estar cadastrada como residencial;

Ou seja, mesmo com esse novo procedimento de cadastramento automático, a CPFL orienta seus clientes a ficarem atentos e entrarem em contato com a empresa pelos canais de atendimento apenas nas situações em que o cadastro não ocorra de forma automática.

De quanto é o desconto? Os descontos para beneficiários da Tarifa Social são cumulativos e variam de acordo com os quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Nos primeiros 30 kWh, o desconto é de 65%, reduzido para 40% no intervalo entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh ao mês. 

Canais digitais. Em caso de qualquer dúvida sobre a Tarifa Social, os clientes também podem entrar em contato com a CPFL Paulista pelos canais de atendimento. contato pode ser feito pelo 0800 010 1010, aplicativo CPFL Energia ou pelo site www.cpfl.com.br.

No site há um menu com várias informações sobre a Tarifa Social: https://www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...