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STF suspende penduricalhos no serviço público e limita salários ao teto constitucional

6 de fevereiro de 2026
in Brasil
STF - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

STF - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

STF suspende penduricalhos no serviço público após decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a revisão das remunerações pagas a servidores e membros de Poderes em todo o país. A medida estabelece prazo de 60 dias para que União, estados e municípios reavaliem todas as verbas atualmente pagas e suspendam aquelas que não tenham previsão expressa em lei.

A decisão atinge os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de órgãos autônomos, e tem como objetivo garantir o cumprimento do teto constitucional de remuneração no serviço público. Segundo o ministro, parcelas classificadas como indenizatórias vêm sendo utilizadas, de forma recorrente, para elevar salários acima do limite permitido pela Constituição.

STF suspende penduricalhos e reforça respeito ao teto constitucional

Na decisão, Flávio Dino afirma que o STF já analisou inúmeras vezes tentativas de burlar o teto remuneratório por meio da criação de verbas com aparência indenizatória, mas que, na prática, funcionam como complemento salarial. De acordo com o ministro, essas parcelas são pagas pelo simples exercício das funções regulares do cargo, sem relação com despesas efetivamente comprovadas.

O entendimento da Corte é de que apenas verbas indenizatórias claramente previstas em lei podem ficar fora do teto. Qualquer pagamento que não atenda a esse critério deve ser considerado inconstitucional.

Exemplos de verbas questionadas pela decisão

Entre os exemplos citados na liminar estão benefícios amplamente conhecidos no debate sobre remuneração do serviço público. O ministro mencionou o auxílio-locomoção pago mesmo sem comprovação de deslocamento, licenças compensatórias que podem ser convertidas em dinheiro, auxílios educacionais sem vínculo com gastos reais e a conversão de licença-prêmio em pagamento em espécie.

A decisão também faz referência a benefícios que receberam nomes incompatíveis com a sobriedade exigida das funções públicas, como auxílios vinculados a datas comemorativas. Para o STF, esse tipo de prática afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da transparência.

Vácuo legislativo após a Emenda Constitucional 135

Um dos pontos centrais da decisão está relacionado à Emenda Constitucional 135, promulgada em 2024. A norma determinou que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, poderiam ficar fora do teto constitucional.

No entanto, mais de um ano após a promulgação da emenda, essa lei nacional ainda não foi editada. Segundo Flávio Dino, essa omissão legislativa configura violação direta à Constituição e à jurisprudência consolidada do STF, criando um cenário de insegurança jurídica e de multiplicação de pagamentos irregulares.

Comunicação aos chefes dos Poderes

Na liminar, o ministro determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam formalmente comunicados da decisão. O objetivo é permitir que sejam adotadas medidas políticas e legislativas para a criação da lei nacional exigida pela Constituição.

A futura legislação deverá definir, de forma clara e uniforme, quais verbas indenizatórias são permitidas e quais critérios devem ser adotados para sua concessão em todo o território nacional.

O que muda para servidores e órgãos públicos

Enquanto a lei nacional não for aprovada, todos os órgãos públicos terão 60 dias para revisar suas folhas de pagamento. Ao fim desse prazo, as verbas que não tiverem previsão legal expressa deverão ser suspensas imediatamente.

Além disso, os chefes dos Poderes e dirigentes de órgãos autônomos deverão publicar atos administrativos detalhando cada verba paga, seus valores, critérios de cálculo e fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, essa atribuição caberá aos Conselhos Nacionais, cujas decisões terão efeito vinculante.

Sessão presencial do STF vai analisar a liminar

Apesar de já estar em vigor, a decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão presencial, ainda sem data definida. Segundo o ministro, a relevância, o alcance e a urgência do tema justificam a análise pelo conjunto dos ministros da Corte.

Origem da reclamação no STF

A liminar foi concedida no âmbito da Reclamação 88319, apresentada por procuradores municipais de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Eles questionavam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração da carreira a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Os autores da ação defendiam que a remuneração total deveria alcançar o valor integral do subsídio dos ministros da Corte. Ao analisar o caso, Flávio Dino ampliou a discussão e tratou do tema de forma mais abrangente, alcançando todo o serviço público brasileiro.


Perguntas frequentes sobre a decisão do STF

O que são penduricalhos no serviço público?
São verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionam como aumento salarial e permitem ultrapassar o teto constitucional.

A decisão do STF vale para todos os servidores?
Sim. A liminar abrange servidores e membros dos três Poderes, em todos os níveis da Federação.

Quando as verbas irregulares serão suspensas?
Após o prazo de 60 dias dado pelo STF para revisão das remunerações.

Leia a íntegra da decisão.

Leia também: Aumento acima do teto no Congresso revolta população e expõe gasto público

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: decisão Flávio Dino penduricalhosrevisão salários servidores públicos STFSTF suspende penduricalhos no serviço públicoteto constitucional STF salários
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