Brasil

STF estabelece 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Supremo Tribunal Federal. STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, onde a maioria dos ministros concordou que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime, sendo classificado como uma infração administrativa. Dessa forma, não haverá registro na ficha de antecedentes criminais do usuário, e as sanções serão advertências e cumprimento de medidas educativas, conforme os incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas.

A quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas, no entanto, é considerada uma presunção relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia mesmo por quantidades inferiores, se houver indícios de tráfico de drogas, como embalagens, variedade de substâncias, balanças e registros de operações comerciais. O delegado deverá justificar detalhadamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal, evitando critérios arbitrários. O juiz, por sua vez, poderá afastar o enquadramento como crime para quantias superiores a 40 gramas, se houver provas suficientes da condição de usuário.

O STF também determinou que o Conselho Nacional de Justiça, junto com o Executivo e o Legislativo, adote medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para corrigir prisões fora dos parâmetros definidos. Os ministros fizeram um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas voltadas ao tratamento de dependentes de drogas, destacando a necessidade de evitar a estagnação dos usuários.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que a decisão visa desincentivar o uso de drogas e minimizar suas consequências para a sociedade, ressaltando que a falta de um parâmetro distintivo tem sido uma má política pública. Barroso afirmou que a definição desse critério busca reduzir o encarceramento excessivo e evitar que ele alimente o crime organizado nas prisões brasileiras.



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