O STF invalida leis sobre gênero que proibiam o tema nas escolas dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE). O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as normas municipais violaram a competência da União para estabelecer diretrizes gerais da educação e feriram os princípios constitucionais da liberdade de ensinar e aprender.
Leis declaradas inconstitucionais
De acordo com o Supremo, as leis locais restringiam indevidamente o conteúdo pedagógico ao proibir o uso de expressões como “gênero” e “orientação sexual” em currículos, materiais didáticos e políticas educacionais. As ações analisadas foram as ADPFs 466 e 522, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na ADPF 466, a PGR contestava a norma de Tubarão (SC) que proibia a inclusão de termos relacionados a gênero no ensino municipal. Já a ADPF 522 questionava as leis de Petrolina e Garanhuns (PE), que também vedavam conteúdos semelhantes nos planos de educação.
Julgamento e votos dos ministros
O julgamento começou no plenário virtual e foi transferido para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Foram mantidos os votos dos relatores originais, Rosa Weber e Marco Aurélio, ambos aposentados, que reconheceram a inconstitucionalidade das normas.
Durante a sessão, Nunes Marques acompanhou o entendimento, mas ponderou que a liberdade de cátedra deve observar limites quando o público for formado por crianças, ressaltando a importância da adequação dos conteúdos à faixa etária.
Preocupação com o conteúdo pedagógico
O ministro Flávio Dino também votou pela inconstitucionalidade das leis, destacando a necessidade de evitar excessos e respeitar a maturidade dos alunos. Segundo ele, a abordagem de gênero nas escolas deve ocorrer de forma pedagógica e compatível com o nível de compreensão de cada ciclo educacional.
Para o presidente do STF, Edson Fachin, a decisão reafirma o dever do Estado em garantir um ambiente escolar plural, democrático e de acolhimento das diferenças. Fachin enfatizou que “não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão”.
Contexto e impacto da decisão
A decisão do STF segue a linha de julgamentos anteriores que reafirmam a competência da União para editar leis gerais sobre educação e a importância de manter as escolas como espaços de diálogo e respeito à diversidade. O entendimento fortalece políticas públicas voltadas à inclusão e à prevenção da discriminação de gênero e orientação sexual.
Com essa decisão, os municípios deverão ajustar seus planos de educação e diretrizes curriculares, assegurando a conformidade com as normas federais e constitucionais.
FAQ – STF e ensino sobre gênero
O que o STF decidiu sobre o ensino de gênero nas escolas?
O Supremo invalidou leis municipais que proibiam o ensino sobre gênero, afirmando que apenas a União pode editar normas gerais de educação.
Quais cidades foram afetadas pela decisão?
As leis anuladas eram dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).
Por que o STF considerou essas leis inconstitucionais?
Porque violavam a competência da União e impunham censura ao conteúdo pedagógico, contrariando os princípios da liberdade de ensinar e aprender.
A decisão vale para todo o país?
Sim. Embora o julgamento envolva leis específicas, o entendimento do STF cria precedente que se aplica a todos os municípios.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98










