A partir deste sábado (1º), a CAIXA Econômica Federal começa a operar com as novas regras para antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, conforme a Resolução nº 1.130/2025, publicada em 20 de outubro. As mudanças definem novos limites, prazos e valores para contratação das operações de crédito vinculadas ao Fundo de Garantia.
Segundo a instituição, as operações contratadas até 31 de outubro não serão afetadas pelas alterações. As novas regras valem para os contratos realizados a partir de novembro de 2025.
R$ 250 bilhões em antecipações desde 2020
De acordo com a CAIXA, o total de valores vinculados às operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS entre 2020 e 2025 chega a R$ 250 bilhões.
Desse montante, cerca de R$ 111 bilhões já foram repassados às instituições financeiras, enquanto R$ 139 bilhões permanecem reservados nas contas vinculadas dos trabalhadores para repasses futuros.
Atualmente, existem 1,5 bilhão de operações de antecipação ativas, beneficiando cerca de 40 milhões de trabalhadores, dos quais 28 milhões já aderiram à antecipação do benefício.
Principais mudanças nas regras
As novas diretrizes da CAIXA trazem ajustes importantes nas condições de contratação. Confira os principais pontos:
1. Prazo mínimo de 90 dias
O trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao Saque-Aniversário para autorizar uma instituição financeira a consultar o saldo e contratar a antecipação.
2. Limite de antecipações
- De 01/11/2025 a 31/10/2026: até cinco parcelas podem ser antecipadas.
- A partir de 01/11/2026: o limite cai para três parcelas.
3. Uma contratação por Saque-Aniversário
Será possível realizar apenas uma operação por ano-base, mesmo que o saldo ainda permita novos valores.
4. Valor mínimo e máximo
As parcelas poderão ter valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por ano.
5. Repasse de valores
O repasse dos valores antecipados às instituições financeiras será feito até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Antes, a liberação ocorria no primeiro dia útil.
Exemplos práticos para entender as novas regras
Prazo de 90 dias:
Um trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário em 10 de janeiro de 2026 só poderá autorizar a antecipação a partir de 10 de abril de 2026.
Quantidade de antecipações:
Quem nascer em dezembro poderá antecipar até cinco anos (2026 a 2030) até 31/10/2026. Após essa data, o limite será de três anos.
Limite de contratação:
Um trabalhador que antecipar R$ 400,00 do Saque-Aniversário de 2026 não poderá fazer uma nova operação referente ao mesmo período, mesmo que ainda tenha saldo disponível.
Quitação anterior:
Mesmo quitando o contrato antecipadamente, o trabalhador só poderá realizar nova operação após o repasse do período correspondente.
Quanto é possível antecipar
O valor total de antecipação permitido até 31 de outubro de 2026 será de até R$ 2.500,00, considerando o limite de cinco parcelas de R$ 500,00.
Após essa data, o teto máximo será de R$ 1.500,00, referente a três parcelas de R$ 500,00.
O que é o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário foi criado pela Lei nº 13.932/2019 e permite que o trabalhador saque anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa.
A modalidade também autoriza a antecipação dos valores futuros por meio de contratos com instituições financeiras.
Mais informações podem ser consultadas no site oficial:
👉 fgts.gov.br
FAQ sobre as novas regras do Saque-Aniversário FGTS
1. Quem já contratou a antecipação do FGTS será afetado pelas novas regras?
Não. As mudanças valem apenas para contratos firmados a partir de 1º de novembro de 2025.
2. Posso fazer mais de uma antecipação do FGTS no mesmo ano?
Não. Cada trabalhador poderá realizar apenas uma operação por ano de Saque-Aniversário.
3. O valor mínimo de R$ 100,00 é obrigatório?
Sim. O novo limite estabelece que o valor antecipado por parcela deve ser de no mínimo R$ 100,00 e no máximo R$ 500,00.
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