Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda começa a valer a partir desta quinta feira 1º e já traz impactos diretos no bolso de milhões de brasileiros. O novo modelo amplia a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e altera regras que atingem desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos e rendas mais altas.
Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de pessoas passam a ficar totalmente isentas do Imposto de Renda com a nova regra. A mudança representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões e faz parte da proposta de reequilíbrio do sistema tributário.
Quem passa a ficar isento do Imposto de Renda
A principal mudança da reforma é a ampliação da faixa de isenção mensal.
- Renda de até R$ 5.000 por mês: isenção total do Imposto de Renda
- Antes da mudança, a isenção alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036
De acordo com estimativas oficiais, quem ganha até R$ 5 mil poderá economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para salários de até R$ 7.350
Além da isenção total, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário para evitar aumentos bruscos no imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: desconto parcial e progressivo no Imposto de Renda
- Acima de R$ 7.350: não há mudança, mantendo a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%
Na prática, o desconto diminui conforme a renda aumenta. Veja alguns exemplos estimados:
- Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano
Os valores finais variam conforme deduções e outras fontes de renda do contribuinte.
Mudanças já sentidas no desconto em folha
A reforma passa a valer imediatamente na retenção do Imposto de Renda na fonte. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já terá redução ou eliminação do desconto no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Mesmo assim, é importante atenção: a declaração do Imposto de Renda de 2026 continuará sendo obrigatória para muitos contribuintes, pois se refere ao ano base de 2025, período anterior à vigência das novas regras. O ajuste definitivo do novo modelo ocorrerá apenas na declaração de 2027, referente ao ano base 2026.
Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a quem tem rendimentos elevados.
- Renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%
Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão impactados por essa medida.
Entram no cálculo do imposto mínimo salários, lucros e dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, ficam fora da base de cálculo, assim como heranças, doações e indenizações por doença grave.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é o fim da isenção total para dividendos elevados. A partir da nova regra, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física.
A medida atinge principalmente empresários e sócios que recebiam valores elevados sem tributação. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo dividendos referentes a lucros apurados até 2025, especialmente nos casos em que a distribuição não tenha sido aprovada até o fim do ano.
O que muda a partir de agora
Com a entrada em vigor da reforma, o sistema de tributação da renda passa por uma reformulação significativa:
- Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Desconto gradual para rendas de até R$ 7.350
- Manutenção da tabela atual para salários acima desse valor
- Imposto mínimo de até 10% para rendas acima de R$ 600 mil por ano
- Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais
Os efeitos começam a ser percebidos já no salário, mas o impacto completo só aparecerá na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
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