A Anvisa determinou o recolhimento de alimentos da marca AICE após identificar a ausência de informações sobre alergênicos nos rótulos dos produtos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a suspensão e o recolhimento de todos os lotes dos gelados comestíveis da marca AICE. A medida inclui os sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS e BERRY CHOCOMAX, que estavam sendo comercializados sem a devida indicação da presença de alergênicos e corantes.
Produtos da marca AICE estavam irregulares
De acordo com a Anvisa, os sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL e NANAS não traziam no rótulo a indicação obrigatória do corante tartrazina (INS 102), substância que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis. Já no sabor BERRY CHOCOMAX, não havia nenhuma menção à presença de amendoim, ingrediente que também deve ser obrigatoriamente informado, conforme normas de rotulagem para alergênicos.
A ausência de informações claras e visíveis sobre esses componentes pode representar riscos graves à saúde de consumidores alérgicos. Por isso, além da suspensão da venda, a Anvisa proibiu a distribuição, importação, propaganda e uso dos produtos listados.
O que diz a legislação sobre alergênicos?
A rotulagem de alimentos com ingredientes alergênicos é obrigatória no Brasil desde 2015, com base na RDC nº 26/2015 da Anvisa. A norma determina que todos os alimentos que contenham ingredientes como amendoim, leite, soja, ovos, entre outros, devem exibir essas informações de forma clara, destacada e separada da lista de ingredientes.
A medida tem como objetivo proteger consumidores que possuem alergias alimentares, permitindo escolhas mais seguras no momento da compra.
LUX LIFE também é alvo da Anvisa
Além da marca AICE, a Anvisa também suspendeu todas as propagandas da empresa COMÉRCIO LUX LIFE & CIA. LTDA (conhecida como LUX LIFE). A decisão se deu após a constatação de que a empresa veiculava, em seu site, alegações de saúde não comprovadas e proibidas em produtos alimentícios.
Entre as promessas publicitárias irregulares estavam benefícios como: redução do colesterol, tratamento da ansiedade, melhora de quadros cardiovasculares, prevenção de câncer de próstata, auxílio em diabetes e controle da glicemia. Nenhuma dessas alegações tinha respaldo científico autorizado pela Anvisa.
Riscos ao consumidor e penalidades
A divulgação de promessas terapêuticas para alimentos é considerada infração sanitária grave. Isso pode induzir o consumidor ao erro e colocá-lo em risco ao substituir tratamentos médicos por produtos sem eficácia comprovada. A Anvisa reforça que alimentos não devem ser apresentados como medicamentos ou ter finalidades terapêuticas.
A suspensão da propaganda e comercialização tem efeito imediato, conforme publicado na Resolução RE nº 2.550 de 8 de julho de 2025.
O que fazer se comprou o produto?
Consumidores que adquiriram os gelados comestíveis da AICE devem evitar o consumo e podem entrar em contato com os canais de atendimento da empresa para devolução ou reembolso. Em caso de reação alérgica, é recomendado procurar atendimento médico imediatamente.
Além disso, é possível registrar denúncia ou reclamação na Anvisa ou nos órgãos de vigilância sanitária locais.
Nota da empresa AICE
Todos os produtos citados mantêm a fórmula original, não oferecem risco a saúde e possuem licenças sanitárias vigentes, emitidas por autoridades competentes. A ação descrita pela Anvisa configura-se como uma medida preventiva de rotulagem, sem qualquer relação com a composição, qualidade ou segurança dos produtos.
AICE informa que os ajustes solicitados se referem exclusivamente à forma de apresentação de determinados ingredientes no rótulo, como a substituição de códigos técnicos por nomes escritos por extenso, conforme previsto em norma específica.
A atualização dos rótulos já está em andamento, de forma imediata e coordenada, seguindo o padrão internacional de conformidade da marca, presente em 26 países e mais de 700 mil.
FAQs
Quais produtos da AICE foram suspensos?
Foram suspensos todos os lotes dos sabores MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS e BERRY CHOCOMAX.
Por que a Anvisa mandou recolher esses alimentos?
Porque os rótulos não informavam corretamente a presença de alergênicos, como amendoim e tartrazina, colocando a saúde dos consumidores em risco.
A LUX LIFE pode continuar vendendo seus produtos?
A comercialização não foi suspensa, mas a empresa está proibida de divulgar qualquer propaganda com alegações terapêuticas não autorizadas.
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