Brasil

Novas regras do Imposto de Renda 2024: O Que você precisa saber

A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças importantes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024, referente ao ano-base 2023. Com o prazo de entrega estabelecido entre 15 de março e 31 de maio, os contribuintes precisam estar atentos às novas diretrizes e aos limites atualizados de obrigatoriedade para a declaração. Espera-se a entrega de 43 milhões de declarações, e o primeiro lote da restituição está programado para 31 de maio.

Atualizações Importantes na Declaração

Entre as alterações, destaca-se o aumento do limite para rendimentos tributáveis, ajustado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A declaração pré-preenchida, acessível a 75% dos declarantes com conta Gov.br nos níveis ouro e prata, facilitará o processo, reduzindo erros e o tempo de preenchimento. Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, enfatiza a eficácia desta ferramenta, que viu sua utilização mais que triplicar de 2022 para 2023.

Mudanças Específicas

Para investidores de criptoativos, a ficha de declaração foi atualizada para melhor identificação do tipo de investimento. As regras para a declaração de pensões alimentícias também foram modificadas, exigindo informações mais detalhadas, como o CPF do alimentando e datas relevantes de processos judiciais.

Limites de Obrigatoriedade Atualizados

  • Rendimentos Tributáveis: Limite atualizado para R$ 30.639,90.
  • Rendimentos Isentos: Novo limite de R$ 200 mil.
  • Atividade Rural: Receita bruta atualizada para R$ 153.199,50.
  • Posse ou Propriedade: Novo limite de R$ 800 mil.

Calendário de Restituição e Prioridades

A restituição será realizada de maio a setembro, com prioridade para idosos, deficientes, portadores de moléstia grave, professores, e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.

Como Entregar a Declaração

Os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, o programa gerador para computadores, ou o preenchimento online pelo E-CAC, facilitando a declaração em diferentes plataformas. A multa para atraso varia de 1% a 20% sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.

Quem Deve Declarar

São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital, realizaram operações em bolsas, obtiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil, entre outros critérios específicos.

Saiba mais sobre o assunto no site oficial da Receita Federal.

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