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Nova Tarifa Social zera conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh

5 de julho de 2025
in Brasil
São Paulo

A partir deste sábado, 5 de julho, começa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. O benefício atende usuários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e deve contemplar cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o Brasil, segundo o Governo Federal.

A medida foi viabilizada pela Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio, e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias para não perder validade.

Como funciona a nova Tarifa Social

Famílias beneficiárias da Tarifa Social não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos por mês, mesmo que tenham instalações trifásicas. No entanto, a fatura pode incluir encargos como a contribuição de iluminação pública e impostos estaduais ou municipais, como o ICMS, conforme determina a legislação local.

Para os consumidores com instalações trifásicas que excederem os 80 kWh, será necessário pagar a diferença até o valor mínimo de 100 kWh, conhecido como custo de disponibilidade, que cobre os gastos fixos da distribuidora para manter o fornecimento.

Quem tem direito à Tarifa Social?

De acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito ao benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão no CadÚnico;
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros uma pessoa com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento de saúde;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.

Concessão automática do benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para quem atende aos critérios, desde que a titularidade da conta de luz esteja no nome de um beneficiário dos programas sociais mencionados. Portanto, não é mais necessário solicitar o benefício à distribuidora.

A expectativa do governo é ampliar a proteção social e aliviar o orçamento de milhões de famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso a um serviço essencial com mais justiça tarifária.

Para mais informações sobre o benefício, recomenda-se que os consumidores consultem sua distribuidora de energia ou acessem os canais do Governo Federal.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: cadastro únicoEnergia elétricafamílias de baixa rendatarifa social
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