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Nova lei de seguro de vítimas de acidentes de trânsito (SPVAT) aprovada. O que você precisa saber

Recentemente, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o rebatizado Seguro de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), trazendo consigo algumas melhorias em relação ao antigo DPVAT.

Contudo, é inegável que o SPVAT agora reflete com maior clareza sua natureza de imposto, apesar das tentativas do Governo Federal de manter as aparências.

A importância de um seguro desse tipo é evidente, seguindo o modelo adotado pela maioria dos países. A criação do SPVAT foi motivada pela necessidade de proteger vítimas de acidentes em que o responsável não pode ser identificado ou processado.

Infelizmente, mesmo que o proprietário do veículo possua um seguro por conta própria em benefício de terceiros, a nova legislação o obriga a pagar novamente, agindo como uma taxa compulsória.

As coberturas foram ampliadas, incluindo indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, reembolso de despesas médicas, funerárias e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Embora o valor do prêmio ainda não tenha sido divulgado oficialmente, estima-se que varie entre R$ 50,00 e R$ 60,00 por ano, a partir de 2025, uma redução significativa em relação aos R$ 105,65 do antigo DPVAT.

No entanto, é importante considerar a frota real de veículos. Se os cálculos atuariais foram baseados apenas nos registros de emplacamentos do Denatran, o valor estimado pode ser comprometido, já que a frota real para arrecadação é substancialmente menor, representando cerca de 40% do total, incluindo motocicletas.

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