A paixão por dirigir não tem idade. Mais do que isso: desafia o tempo. O aposentado Antônio Genez Parize é um exemplo disso. Na última quinta-feira (13 de maio), ele renovou, aos 102 anos, sua CNH. Ritual que ele repete há 55 anos na cidade de Avaré, interior de São Paulo.
Antônio, que possui habilitação nas categorias A e B (pode também conduzir motocicletas), tirou a primeira habilitação aos 47 anos e não pretende parar de dirigir. Afinal, ele quer manter a rotina de usar o seu Santana vinho para ir dia sim dia não à academia, ao mercado e visitar os amigos. Só a pandemia brecou o cotidiano do motorista veterano. “O carro é o xodó dele”, afirmou Maria Lúcia Soares da Silva, cuidadora do seu Antônio, que em agosto completará 103 anos.
Mas atenção, seu Antonio! Nada de circular em vias de trânsito rápido. No laudo do médico credenciado pelo Detran.SP que o liberou a dirigir, o aposentado foi informado de que também não pode conduzir o veículo em rodovias e está proibido de botar as mãos no volante após o pôr do sol. Por conta da idade.
Embora a renovação de CNH possa ser realizada online, com exceção do exame médico que é feito em um consultório credenciado, condutores na situação do seu Antônio precisam comparecer presencialmente a cada renovação.
Isto porque o sistema foi configurado para bloquear “renachs” de quem tem mais de 100 anos, justamente por ser difícil existirem condutores com idade tão avançada.
Resolução avalia aptidão
De acordo com a Resolução 245 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que dispões sobre exame de aptidão física, são exigidos os seguintes procedimentos:
* comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
* estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;
* avaliação oftalmológica;
* avaliação otorrinolaringológica;
* avaliação cardiorrespiratória;
* avaliação neurológica;
* avaliação do aparelho locomotor, onde serão exploradas a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos;
* avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E;
* exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.
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