A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, orienta que é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas por manchas de óleo que têm aparecido em cidades da região.
A recomendação é que o cliente que desistiu de viajar por causa do fato no litoral nordestino entre em contato com a empresa com a qual contratou a viagem ou hospedagem e peça o cancelamento ou remarcação, sem arcar com multa. O interessado pode procurar o Procon-SP caso a companhia se negue a compor uma solução ou haja dúvidas sobre os direitos.
O órgão estadual destaca que o turista não pode ser prejudicado, mesmo no caso de compras avulsas para trajetos de ônibus ou avião, por exemplo. “O ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. Mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio”, salienta a coordenadora de atendimento do Procon-SP, Marcele Soares.
É recomendável que o contato com a empresa seja feito por escrito para que, se for necessário, o consumidor tenha documentos ao comprovar a tentativa de compor um acordo.
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