A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, concedeu autorização para a recuperação judicial da empresa 123 Milhas. Conforme estipulado na decisão, o plano de recuperação deverá ser submetido em um período de 60 dias e deverá abranger medidas voltadas para a reparação dos consumidores.
A magistrada destacou na sua decisão que, dado se tratar de uma solicitação de recuperação judicial envolvendo empresas cuja atividade principal está no âmbito do mercado de consumo, que possui proteção legal de caráter público, o plano de recuperação a ser apresentado ao tribunal deve conter medidas destinadas a reparar os danos causados a todos os credores consumidores em todo o território nacional.
A 123 Milhas, juntamente com as empresas associadas HotMilhas e Novum Investimentos, deverá apresentar a relação de credores em até 48 horas. Os credores, por sua vez, têm um prazo de 15 dias para apresentar suas reivindicações ou discordâncias em relação aos créditos relacionados perante a Administração Judicial.
O pedido de recuperação judicial da 123Milhas foi protocolado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na terça-feira passada (29). De acordo com a empresa, o objetivo da recuperação judicial é garantir o cumprimento das obrigações assumidas junto aos clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para viagens programadas entre setembro e dezembro deste ano, devido a “circunstâncias alheias à sua vontade”.
Além disso, também foi deferido o pedido de participação no processo de recuperação judicial por parte de entidades de defesa do consumidor e órgãos públicos como “amicus curie”, o que lhes permite apresentar sugestões, solicitações e organizar audiências públicas relacionadas ao caso.
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