A Justiça do Rio de Janeiro absolveu Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial em sua mansão, localizada em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5) e foi proferida pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
De acordo com a magistrada, um laudo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) concluiu que não houve danos ambientais ou intervenções que necessitassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta. O laudo, solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, foi fundamental para a decisão.
A desembargadora Adriana Ramos de Mello destacou a desproporcionalidade entre a conduta imputada ao jogador e as sanções aplicadas. “Há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”, afirmou a magistrada. Além disso, a decisão suspende a exigibilidade dos autos de infração, estipulando uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A construção do lago artificial na mansão de Neymar foi interditada pela Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba no dia 22 de junho do ano passado, devido à degradação ambiental. A fiscalização constatou a ausência de licença ambiental ou de obras por parte da empresa responsável pela construção. Em resposta, a defesa de Neymar apresentou um recurso no dia 24 de julho de 2023.
Com informações da Agência Brasil de Notícias
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