A Receita Federal informou que as diretrizes oficiais para o Imposto de Renda 2026, incluindo a data de liberação do programa gerador da declaração e o prazo de entrega, serão divulgadas na primeira quinzena de março. O anúncio é aguardado por milhões de contribuintes em todo o país. No ano passado, o período de envio das declarações ocorreu entre 15 de março e 31 de maio.
Enquanto as regras deste ano não são detalhadas, a Receita reforça um prazo importante: empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar os Informes de Rendimento referentes ao ano-calendário de 2025. O documento é essencial para o preenchimento correto da declaração.
Isenção para até R$ 5 mil só valerá em 2027
Uma informação relevante para os contribuintes: a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, bem como as demais mudanças aprovadas na reforma tributária, já estão em vigor, mas só terão impacto na declaração do IR 2027, que considerará os rendimentos de 2026. Ou seja, para a declaração deste ano, que trata dos ganhos de 2025, as regras anteriores continuam valendo.
Quem precisará declarar o IR em 2026?
As normas específicas para a declaração de 2026 só serão conhecidas em março. No ano passado, entre as principais novidades que devem se manter, estavam:
- Obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (ante R$ 30.639,90 em 2023);
- Limite da receita bruta para atividade rural subiu para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisou declarar;
- Contribuintes com rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos) passaram a declarar anualmente.
Deduções permanecem inalteradas
O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá mudanças nas principais deduções permitidas no momento da declaração. Continuam valendo os seguintes limites anuais:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa/ano;
- Desconto simplificado na declaração anual: até R$ 17.640;
- Despesas médicas: sem limite (desde que comprovadas).
Multas e pendências do Imposto de Renda 2026
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ter a situação alterada para “pendente de regularização”, o que impede transações bancárias e financeiras.
Documentação necessária
A Receita recomenda que os contribuintes comecem desde já a organizar os documentos. Mesmo para quem optar pela declaração pré-preenchida – utilizada por 50,3% dos declarantes em 2025 –, é fundamental conferir as informações com os Informes de Rendimentos.
A lista de documentos essenciais inclui:
- Informe de rendimentos de todos os empregadores (CLT);
- Informe de investimentos de bancos e corretoras;
- CPF de todos os dependentes (crianças nascidas a partir de 2017 já possuem o número na certidão de nascimento);
- Comprovante de rendimentos do INSS (disponível no site/app Meu INSS);
- Recibos de despesas médicas, odontológicas e de saúde (com nome, CPF/CNPJ do prestador e identificação do beneficiário);
- Comprovantes de despesas com educação (mensalidades escolares e cursos de pós-graduação);
- Documentos de compra e venda de bens, financiamentos, doações, heranças e consórcios.
A declaração pré-preenchida, além de agilizar o processo, garante prioridade no recebimento da restituição, caso o contribuinte tenha valores a receber.
Fonte: ISTOÉ DINHEIRO
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