O programa Minha Casa, Minha Vida implementou regras mais rígidas para o financiamento de imóveis usados para famílias da Faixa 3, que possuem renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil.
Novas regras do ‘Minha Casa, Minha Vida’
As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (6). O objetivo do governo é controlar o aumento dos financiamentos de imóveis usados, que cresceram significativamente durante o atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As alterações, aplicáveis apenas a imóveis usados e à Faixa 3, incluem:
- Aumento da entrada exigida para 50% do valor do imóvel nas regiões Sul e Sudeste (anteriormente entre 25% e 30%);
- Aumento da entrada de 20% para 30% nas demais regiões, reduzindo o teto do financiamento de 80% para 70% do valor do imóvel;
- Redução do valor máximo do imóvel de R$ 350 mil para R$ 270 mil em todo o país.
No início do ano, as famílias da Faixa 3 podiam financiar até 80% do valor do imóvel, com uma entrada de 20%. O valor máximo do imóvel para esse grupo era de R$ 350 mil. Em abril, o governo ajustou as regras para imóveis usados, aumentando a entrada nas regiões Sul e Sudeste para 25% ou 30%, dependendo da renda familiar. Agora, essa exigência foi ampliada ainda mais.
O programa Minha Casa, Minha Vida deve encerrar o ano com quase 600 mil financiamentos, um recorde que inclui contratos para imóveis novos e usados. Financiado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o programa viu um crescimento significativo nos contratos de imóveis usados nos últimos anos.
O governo busca conter esse aumento para garantir que o programa atenda principalmente os mais pobres e promova a compra de imóveis novos, que tendem a gerar mais empregos. Imóveis usados devem representar mais de 30% dos contratos deste ano, comparado aos 25% de 2023 e aos 14,3% de 2022.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98