A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E estão sujeitos a penalidades por não realizar o exame toxicológico, conforme alerta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A medida, respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro e normativas recentes do Contran, classifica a omissão como infração gravíssima, impondo multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH, conforme estabelecido nos artigos 165-C e 165-D do CTB.
Apesar do rigor na fiscalização, a aplicação das penalidades depende da regulamentação pelo Contran e ajustes sistêmicos para sua efetivação.
A Senatran esclarece que não haverá imposição automática de multas, enfatizando a necessidade do processo administrativo, incluindo auto de infração, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.
Em entrevista com Rodolfo Rizzotto, Fundador e Coordenador do SOS Estradas, discutimos a importância dessa medida para reforçar o cumprimento das normas de trânsito, especialmente no que diz respeito à realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos. O objetivo é garantir a segurança nas vias e preservar a integridade dos condutores.
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