Brasil

Ex-presidente Jair Bolsonaro é condenado à inelegibilidade por 8 anos pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (30) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por um período de oito anos. Com essa determinação, Bolsonaro estará impedido de concorrer em eleições até o ano de 2030. No entanto, é importante ressaltar que ainda cabe recurso contra essa decisão.

Após quatro sessões de julgamento, o placar final ficou em 4 votos a favor da condenação e apenas 1 voto contrário, sendo o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia. Ainda resta a leitura dos votos do ministro Nunes Marques e do presidente Alexandre de Moraes, que serão os últimos a se pronunciarem sobre o caso.

No início da sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia adiantado que acompanharia os demais ministros que votaram contra Bolsonaro. Ela prosseguiu com a leitura do seu voto, fortalecendo a posição majoritária.

O processo em questão refere-se à conduta de Bolsonaro durante uma reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, com embaixadores. Nesse encontro, o ex-presidente atacou o sistema eletrônico de votação. O questionamento sobre a legalidade dessa reunião foi feito pelo PDT.

Conforme a interpretação já estabelecida, Bolsonaro foi considerado culpado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A reunião em questão ocorreu dentro do Palácio da Alvorada e foi transmitida nas redes sociais de Bolsonaro, bem como pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Em sessões anteriores, o relator do caso, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares também votaram pela condenação de Bolsonaro.

No entanto, o ministro Raul Araújo discordou dessa posição e votou pela improcedência da ação contra o ex-presidente, argumentando que a gravidade da reunião não seria suficiente para resultar em sua inelegibilidade.

“A reunião não teve a relevância necessária para justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e suposições não são suficientes para estabelecer a relação de causa e efeito, nem a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à conclusão inevitável da ausência de gravidade suficiente”, concluiu o ministro Raul Araújo.

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