O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a resolução que trata dos divórcios administrativos realizados em cartório, permitindo que o procedimento seja efetuado mesmo quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas judicialmente. Essa medida formaliza um procedimento que já era aceito em diversos estados.
Mais informações sobre os divórcios administrativos
Com essa nova diretriz, o CNJ enfatiza que a necessidade da homologação judicial do divórcio está relacionada apenas à proteção dos direitos dos menores incapazes. Uma vez que essa questão tenha sido resolvida previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção do juiz.
A decisão, tomada por unanimidade nesta terça-feira (20), também autorizou a realização de inventários extrajudiciais, ou seja, em cartório, por meio de escritura pública, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros. Ao contrário do divórcio, no caso do inventário, não é necessária nenhuma intervenção judicial prévia, algo que antes não era permitido.
Além disso, se apenas um dos cônjuges tiver filhos, isso não impede a realização do divórcio extrajudicial, pois, nesse caso, não seria necessária a intervenção judicial para resolver questões relacionadas à guarda do menor. O divórcio administrativo é significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser registrado em até 24 horas, enquanto o processo judicial tende a ser mais caro e demorado. Contudo, a separação em cartório só é possível se houver pleno acordo entre o casal; qualquer discordância, como sobre a partilha de bens, exigirá a intervenção de um juiz. A ampliação da possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais pelo CNJ atendeu a um pedido de providências feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
Fonte: Agência Brasil
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