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Declaração do Imposto de Renda 2024: 9,8 Milhões Já Entregaram

Redação G. by Redação G.
2 de abril de 2024
in Brasil
0
Restituição

Restituição

Até o momento, 9.810.265 brasileiros cumpriram com a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda de 2024, marcando 23,8% do total comparado ao ano anterior. Notavelmente, 43,1% dos contribuintes optaram pela modalidade de declaração com informações pré-preenchidas, evidenciando a busca por facilidade e precisão no cumprimento dessa responsabilidade fiscal.

O prazo final para a entrega das declarações de 2024 sem a incidência de multas é até 31 de maio de 2024. Contribuintes que não atenderem a esse prazo estarão sujeitos à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), uma penalidade que reforça a importância da pontualidade nesse processo.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal estipula anualmente, através de Instrução Normativa, os critérios que obrigam cidadãos a realizar a declaração do imposto de renda. Em 2024, estão obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90;
  • Tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram receita bruta em atividade rural maior que R$ 153.199,50;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural do ano-calendário de 2023 ou anteriores;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • Possuíam, até 31 de dezembro, bens de valor superior a R$ 800 mil;
  • Mudaram-se para o Brasil com status de residente no período fiscal;
  • Entre outras condições específicas.

Como Realizar a Declaração?

A declaração pode ser feita de diversas maneiras: diretamente na plataforma online, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets, ou utilizando o programa específico disponível para computadores. A opção pela declaração pré-preenchida, acessível a usuários com conta gov.br de nível prata ou ouro, simplifica significativamente o processo ao importar automaticamente informações fornecidas à Receita Federal por empregadores, instituições financeiras e outros.

Esta abordagem não apenas facilita o preenchimento da declaração como também minimiza a possibilidade de erros, garantindo maior precisão e conformidade fiscal. Além disso, permite que o contribuinte inicie sua declaração em uma plataforma e, se necessário, continue em outra, oferecendo flexibilidade e comodidade na gestão de suas obrigações tributárias.

No site da Receita Federal você encontra as perguntas mais frequentes.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: declaraçãoImposto de RendaMAEDpré-preenchida
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