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Câmara aprova PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos

11 de julho de 2024
in Brasil
Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de um refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos ou fundações, permitindo a regularização dos débitos com isenção de juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições até a promulgação da emenda. A regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes e a partir de 2026, a diferença em relação à cota não cumprida.

O parcelamento de dívidas poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido, sendo que dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não.

O texto estende a imunidade tributária de partidos políticos a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias. Isso envolve processos em tramitação, execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, extinção de processos e levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

O texto define em 30% a reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas, desde as eleições de 2024. Segundo a Resolução do TSE de 2020, os recursos devem ser aplicados proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda.

Em Plenário, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) rejeitou a ideia de anistia aos partidos, argumentando que a proposta estabelece parâmetros e métodos eficientes. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a proposta, afirmando que ela anistia partidos que não cumpriram as cotas raciais.

A PEC inclui ainda a dispensa de emissão de recibo eleitoral para doações do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por transferência bancária ou Pix. A proposta também foi defendida pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES) como um necessário programa de recuperação fiscal para partidos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: Cotas para candidaturas de negros e pardosImunidade tributária de partidos políticosPEC 9/23 aprovada na CâmaraRefinanciamento de dívidas para partidos
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