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Caixa começa a pagar FGTS emergencial; veja quem recebe

29 de junho de 2020
in Brasil, Economia
Saque das contas inativas do FGTS

A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial FGTS, de acordo MP 946/20, para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões. O novo saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da COVID-19 e movimentará durante todo calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Calendário de crédito em conta e saque:
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Como movimentar a Poupança Social Digital:
A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático:
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31/12/2020.

Canais de consulta:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:

  • Site fgts.caixa.gov.br:
    o Consultar o valor do saque;
    o Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
    o Informar que não deseja receber o valor do saque;
    o Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
  • Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 :
    o Consultar o valor do saque;
    o Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
  • Internet Banking CAIXA:
    o Consultar o valor do saque;
    o Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
    o Informar que não deseja receber o valor do saque;
    o Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
  • APP FGTS
    o Consultar o valor do saque;
    o Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
    o Informar que não deseja receber o valor do saque;
    o Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital;

Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

A CAIXA disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o Saque Emergencial FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking CAIXA e o APP FGTS.

Atenção: Os textos assinados e/ou publicados no Portal Hortolândia não representam necessariamente a opinião editorial do Site. Asseguramos a qualquer pessoa, empresa ou associação que se sentir atacada o direito de utilizar o mesmo espaço para sua defesa. Também ressaltamos que toda e qualquer informação ou análise contida neste site não se constitui em solicitação ou oferta de seu autores para compra ou venda de quaisquer títulos ou ativos financeiros, para realização de operações nos mercados de valores mobiliários, ou para a aplicação em quaisquer outros instrumentos, produtos financeiros e outros. Através das informações, dos materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site, os autores não estão prestando recomendações quanto à sua rentabilidade, liquidez, adequação ou risco. As informações, os materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site têm propósito exclusivamente informativo, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.

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Tags: Caixaemergencialpagarrecebe
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