A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova medida cautelar, a Resolução – RE 2.185, de 16 de junho de 2023, determinando a interdição cautelar de todas as pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos, com exceção dos produtos autorizados, disponíveis no portal da Agência.
A medida foi necessária devido aos eventos adversos graves relacionados ao uso desses produtos, incluindo intoxicação ocular, que ainda estão sob investigação. Durante o período de interdição, houve redução de casos de notificações de eventos adversos gerais relacionados a esses produtos.
A Anvisa entende que a ação de retirar do mercado grande parte dos produtos suspeitos foi efetiva para reduzir o risco à saúde. A lista de produtos autorizados foi mantida.
Quais produtos podem ser utilizados?
Os produtos liberados estão na lista da Anvisa. Os que não estão na lista não devem ser utilizados. Os produtos liberados são aqueles que atendem às seguintes condições:
– possuem em sua composição concentração menor que 20% do ingrediente Ceteareth-20;
– não tiveram relatos de eventos adversos graves;
– cujos processos de regularização não tenham sido cancelados pela Agência;
– cujas empresas tenham apresentado termo de responsabilidade sobre a qualidade e a segurança do produto (entenda melhor abaixo).
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