A Anvisa determina apreensão de alimentos infantis não regularizados e suspende a comercialização de um lote de molho de pimenta que apresentou substância não declarada em testes laboratoriais. Além disso, um cosmético foi proibido por apresentar características farmacológicas não compatíveis com a classificação de cosméticos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28/8).
Anvisa determina apreensão de alimentos infantis irregulares
Segundo a publicação, os produtos Alimentos Infantis e Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância “PF da Nina”, fabricados pela empresa PF da Nina Nutrição Infantil Ltda., devem ser apreendidos. A agência proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os produtos da marca.
A decisão ocorreu após inspeção da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo comprovar que a empresa não possuía licença sanitária e descumpria Boas Práticas de Fabricação, exigências fundamentais para a produção de alimentos voltados para o público infantil.
Molho de pimenta suspenso pela Anvisa
A Anvisa também determinou o recolhimento do Molho de Pimenta Extra Forte – marca Ubon, fabricado pela empresa Magalhães e Ferraz Ltda. (Temperos Cali). A medida atinge exclusivamente o lote 4512823.
O produto foi reprovado em análise realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença de dióxido de enxofre em quantidade não declarada no rótulo. Esse aditivo químico pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis e sua omissão na rotulagem infringe a legislação sanitária.
Cosmético também foi proibido
O Creme Corporal Multifuncional – Adeus, fabricado pela empresa JSA Indústria de Cosméticos Ltda., teve sua venda e uso suspensos. Apesar de registrado como cosmético, o produto apresentava alegações de tratamento e cura, características não permitidas para essa categoria. Assim, a Anvisa suspendeu a fabricação, propaganda e distribuição.
Impactos das medidas
As decisões reforçam a importância da fiscalização sanitária e da correta classificação de produtos. Alimentos infantis exigem padrões rigorosos de produção e rotulagem para garantir segurança. Da mesma forma, cosméticos não podem prometer efeitos terapêuticos, que são exclusivos de medicamentos.
FAQ
O que fazer se eu tiver comprado um dos produtos proibidos pela Anvisa?
O consumidor deve suspender imediatamente o uso e entrar em contato com o estabelecimento onde o produto foi adquirido para devolução. Também pode registrar denúncia na Vigilância Sanitária local.
Por que o dióxido de enxofre no molho de pimenta é um problema?
Esse aditivo pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis. Além disso, sua ausência na rotulagem impede que o consumidor faça uma escolha informada.
Qual a diferença entre cosmético e medicamento segundo a Anvisa?
O cosmético tem função estética, enquanto medicamentos possuem propriedades terapêuticas. Um produto não pode ser registrado como cosmético e alegar efeito de tratamento.
Com informações do site da Anvisa.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98









