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Procon ameaça ir à Justiça contra companhias aéreas

Órgão de Defesa do Consumidor considerou “insatisfatórias” explicações da Gol, Azul e Latam sobre a diferença no valor das passagens em Viracopos em relação à Congonhas e Cumbica

As respostas das empresas Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines à notificação do Procon-SP, que pedia explicações sobre a diferença no valor das passagens aéreas praticado no Aeroporto de Viracopos, em Campinas, em relação à Congonhas (São Paulo) e Cumbica (Guarulhos), foram consideradas “insatisfatórias” pelo órgão de defesa do consumidor, que vai investigar a conduta e ameaça ir à Justiça contra a prática. As informações são da assessoria de imprensa do Procon-SP.

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De acordo com o órgão, a diferença tarifária não foi comprovada por parâmetros objetivos e a conduta das empresas será analisada pela equipe de fiscalização. “O Procon-SP irá investigar essa conduta, multar as empresas e, se necessário, irá à Justiça contra a prática. É inaceitável o descaso com o consumidor e o abuso em meio à pandemia”, afirmou o diretor-executivo do Procon, Fernando Capez.

O questionamento do Procon-SP às empresas aconteceu após o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas (CD-RMC), colegiado que reúne os 20 prefeitos da RMC, encaminhar uma representação denunciando que as tarifas cobradas para quem viaja pelo Aeroporto Internacional de Viracopos são mais caras em relação às do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, e do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

“As companhias aéreas estão confundindo economia de mercado e livre iniciativa com abusos – o Código Defesa do Consumidor considera prática abusiva a imposição de um custo desproporcional. Não há nada que justifique que o valor de uma passagem aérea seja muito maior em Viracopos do que, por exemplo, em Congonhas ou Guarulhos”, explica Capez.

Nas respostas, as companhias limitaram-se a ressaltar a “liberdade tarifária”, além de fatores ligados à operação e à prestação do serviço. Ainda que para as companhias aéreas vigore o regime de liberdade tarifária e que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) seja o órgão que regula o setor, é dever dessas empresas apresentarem de forma detalhada aos órgãos de proteção e defesa do consumidor como os preços foram compostos, demonstrando que não ocorreram abusos que possam ser caracterizados como infração ao Código de Defesa do Consumidor.

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