Nossa Cidade

Com região de volta à fase amarela, Prefeitura de Hortolândia regulamenta funcionamento de atividades com restrições

Com a volta da região à “Fase Amarela” do “Plano São Paulo”, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Hortolândia publicou, no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta segunda-feira (08/02), o Decreto Municipal Nº 4.719 que regulamenta o funcionamento dos setores previstos na retomada gradual das atividades econômicas do Plano São Paulo.

Nesta fase controlada, embora com horário estendido de funcionamento, estabelecimentos atendem com restrições para evitar a disseminação do Coronavírus. O decreto foi publicado na edição Nº 1.122 do Diário Oficial, que fica no site da Prefeitura, e disponível para consulta e download (clique aqui https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1122

Anuncio

De acordo com o documento, o horário de funcionamento de todas as atividades previstas será o determinado no Plano São Paulo, divulgado no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/. O atendimento presencial está permitido todos os dias, das 6h às 22h, exceto para bares e congêneres, que só poderão ficar abertos para consumo local até as 20h. Ficam permitidos 24h os serviços de delivery, drive-thru e walk-thru. 

O decreto estabelece, ainda, que é permitida a venda de bebidas alcoólicas até as 20h.

O funcionamento das academias será por no máximo 10h, com ocupação máxima de 40% e agendamento prévio, estão suspensas aulas e práticas em grupo.

As celebrações religiosas seguem com duração máxima de 1h, intervalo de 1h entre uma celebração e outra, distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas, seguindo todos os protocolos de higienização. É vedada a presença de pessoas acima de 60 anos, pessoas abaixo de 12 anos, pessoas com comorbidades como diabetes, doenças respiratórias, imunodeprimidas, gripadas entre outras.

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
Compartilhar no Facebook

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo