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Prefeitura de Hortolândia publica regulamentação da Lei Aldir Blanc e prioriza participação popular

A fim de garantir a implementação e destinação dos recursos financeiros, recebidos por meio da Lei Federal de Emergência Cultural “Aldir Blanc”, para agentes, espaços e outras iniciativas do setor cultural, a Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quinta-feira (08/10), o Decreto nº 4.605. Segundo a Secretaria de Cultura, o documento prioriza e legitima a participação popular durante todo o processo.

Para acompanhar, orientar e fiscalizar processos e etapas necessárias às providências da execução da Lei, a Administração Municipal instituiu o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização, composto por quatro membros da Secretaria de Cultura e quatro membros da sociedade civil. O objetivo é garantir contribuições e a participação popular.

Os membros do Comitê deverão, ainda, elaborar, analisar e aprovar a prestação de contas, referente à execução dos recursos. O Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização deverá se reunir periodicamente, de forma presencial ou virtual, conforme a necessidade de trabalho decorrente de suas atribuições.

O documento regulamenta, também, a contrapartida que deverá ser realizada à população.  Os espaços culturais beneficiados com o auxílio emergencial deverão realizar atividades, prioritariamente, em espaços públicos, praças e parques da cidade, de forma gratuita, a partir de um Plano de Ação. A Secretaria de Cultura e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização aprovarão as propostas e poderão propor adequações.

Estão presentes no documento outras ações já executadas na primeira etapa de ação. A Secretaria de Cultura realizou, durante os meses de agosto e setembro, “rodas de conversas” online com a sociedade civil para tirar dúvidas, trocar ideias e firmar uma parceria com os trabalhadores do setor. Já para reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura, está sendo realizado, desde setembro, o Mapeamento Cultural no município.

Hortolândia receberá o repasse de R$ 1.519.909,72 para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido no art. 2º da Lei. Serão beneficiados todos os trabalhadores do setor cultural, fortemente atingido pela pandemia da COVID-19, que tiveram de se reinventar, durante o período de isolamento social.

“Estamos dando um passo importante para o atendimento da Lei. Nosso objetivo é garantir a participação popular, deixando normas transparentes para que os recursos sejam aplicados aos integrantes da cadeia produtiva da cultura beneficiando a população da nossa cidade”, destacou a secretária de Cultura, Alessandra Amora Barchini.

Mapeamento cultural

A Administração Municipal finalizou, em 18 de setembro, a primeira etapa do Mapeamento Cultural no município. Foram feitos 188 cadastros, entre espaços culturais, agentes, grupos, coletivos, empresas,  entidades, cooperativas e eventos regulares da cadeia produtiva cultural que atuam na cidade. O prazo estipulado na primeira etapa foi para que o município conseguisse ter uma base para cumprir o inciso II e III do art. 2° da Lei. Segundo a Secretaria de Cultura, o cadastro é permanente, sendo que o inciso I, renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, será cumprido pelo Governo do Estado de São Paulo.

Os interessados em se cadastrar devem acessar o formulário, no site oficial da Prefeitura, ou através deste link.

A LEI

A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia do Coronavírus.

Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

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