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Confira as mudanças na Fase Amarela no comercio e serviço de Hortolândia

O governador do Estado de São Paulo, João Dória, na coletiva do dia 07 de agosto, última sexta-feira, anunciou que as cidades da DRS (Departamento Regional de Saúde) estão aptas a avançar para a Fase Amarela e isso inclui Hortolândia.

E conforme apresentado no Decreto Municipal nº 4.537, de 9 de agosto de 2020, alguns termos apresentados e que deverão ser seguidos são:

  • Templos Religiosos
    • Duração máxima de uma hora para execução das cerimônias;
    • Respeitar rigorosamente os 40% da lotação máxima;
    • Uso obrigatório de Máscara para todas as pessoas, exceto o orador;
    • Distanciamento de 1,5m entre as pessoas e inserção de medidas sanitárias;
    • Proibido a entrada de maiores de 60 anos e menores de 12 anos de idade e pessoas com comorbidades como diabetes, pressão alta e etc.
  • Feiras Livres
    • Respeitar rigorosamente o horário de funcionamento das 07 às 13h;
    • Disponibilizar álcool em gel 70% em todas as barracas;
    • Utilização de escudos faciais para atendimento aos clientes;
    • Demarcar distanciamento adequado com fita zebrada;
    • Não permitir consumo ou experimentação pelos clientes de produtos na barraca e nem a seleção dos mesmos de forma manual.
  • Atividades Imobiliárias e Escritórios em Geral
    • Atendimento de até 3 clientes por vez
    • Horário de funcionamento das 10 às 16h.
  • Comércio de Rua e Concessionárias de Veículos
    • Horário de funcionamento das 10 às 16h.
    • Se a loja tiver:
      • 150 m²: 3 clientes por vez;
      • 300 m²: 6 clientes por vez;
      • 500 m²: 8 clientes por vez;
      • Mais de 500 m²: 12 clientes por vez.
  • Shopping Centers e Galerias
    • Respeitar rigorosamente os 40% da lotação máxima, incluindo a praça de alimentação;
    • Período de funcionamento de 6 horas seguidas entre 10h e 22h;
    • Praça funcionando no mesmo horário do shopping;
    • Recreação e cinema não estarão em funcionamento.
    • Se a loja tiver:
      • 150 m²: 3 clientes por vez;
      • 300 m²: 6 clientes por vez;
      • 500 m²: 8 clientes por vez;
      • Mais de 500 m²: 12 clientes por vez.
  • Salões de Beleza e Barbearias
    • Respeitar rigorosamente os 40% da lotação máxima;
    • Agendamento prévio e com hora marcada;
    • Higienização correta de utensílios e estações de trabalho;
    • Distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as estações;
    • Período de funcionamento da 13h às 19h durante a semana e das 9 às 14 ou das 13 às 19h nos finais de semana.
  • Academias e Centros de Ginástica
    • Respeitar rigorosamente os 30% da lotação máxima;
    • Período de funcionamento de 6 horas seguidas entre 6h e 22h, podendo ser contínuo ou parcelado;
    • Distanciamento de uma pessoa por 10m²;
    • Higienização correta do ambiente e dos equipamentos;
    • Agendamento prévio e com hora marcada;
    • Proibida a prática de aulas em grupo.
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