AnalisarNossa Cidade

Confira informações sobre o processo seletivo para educação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, em vista do que consta no Edital do Processo Seletivo Simplificado PSSMH 001/2017, torna pública a Homologação da Classificação Final dos Empregos abaixo conforme publicação realizada no site www.shdias.com.br em 28 de julho de 2017

DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO”:

• Admissão é pelo regime celetista, tendo como salário base o menor vencimento da classe estabelecido pela Lei Complementar nº 12/2010.

• A convocação para Admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à Admissão. A critério da Administração e de acordo com as necessidades poderão ser convocados novos candidatos por ato discricionário.

• A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pelo Município de Hortolândia em atendimento às suas necessidades e conveniências.

• O processo de convocação para Admissão dos candidatos aprovados aos Empregos constantes no Edital é de exclusiva responsabilidade do Município de Hortolândia. • O candidato poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Emprego.

• Após a homologação do referido Processo Seletivo Simplificado todas as informações referentes ao acompanhamento das Admissões devem ser solicitadas juntamente ao Município de Hortolândia através de seus canais de comunicação.

• Para efeito de ingresso no Município de Hortolândia, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Hortolândia, que satisfaz as exigências do Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Emprego, sob pena de não ser Admitido.

• Se convocado, o candidato que desinteressar-se pela Admissão, deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas do Município de Hortolândia, situado na Rua José Camargo nº 21, Remanso Campineiro, e assinar o Termo de Desistência de Vaga. • O candidato que não atender qualquer item da convocação do edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

• Quando de sua Admissão, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas no Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.

• É facultado ao Município de Hortolândia exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. do Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Emprego, conforme item 02. do Edital.

Saiba mais aqui

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo