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Presos do complexo em Hortolândia saem “saidinha” do Dia das crianças

Na manha dessa quarta-feira (11) diversos detentos serão beneficiados pela saidinha temporária do Dia das crianças e devem retornar na próxima semana.

Segundo informações da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), no CPP (Centro de Progressão Penitenciária), mais de 1.300 detentos receberam o benefício. Na Penitenciária II de Hortolândia, ao menos cerca de 330 foram beneficiados pela conhecida “saidinha” e no CR, foram beneficiados 247 presidiários.

Diferença Indulto x saída temporária

De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.

O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. Lei nº 7.210/84 , Artigo 122, onde explica que os presos em regime semi-aberto poderão obter autorização para sair do estabelecimento prisional para visitar a família.

Para ser beneficiado, o detento, conforme o artigo 123, o preso deverá ter bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto se reincidente.

As saídas temporárias costumam ocorrer no: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados.

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