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Polícia apreende material difamatório contra Perugini

A Polícia apreendeu na madrugada dessa terça feira por volta das 2h da manhã material eleitoral que estava sendo distribuído por colaboradores da coligação PT-PROS. Mais de 20.000 exemplares seriam distribuídos pela cidade durante a madrugada. Segundo o Boletim de ocorrência o conteúdo do material é difamatório o que é considerado crime. Quatro meninas foram levadas à Delegacia para prestarem esclarecimentos. Lá elas falaram que foram contratadas e receberiam R$40,00 para distribuir o material. Segundo as meninas, a distribuição deveria acontecer de maneira rápida e durante à noite.

O material tem quatro páginas com recortes de reportagens de várias mídias regionais sobre candidatos a prefeitura de Hortolândia e Campinas pelo PDT. No material o CNPJ é de uma gráfica da cidade de Itu-SP e de um vereador do PT. A polícia deve investigar o caso e encaminhar ao T.S.E.

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O Código Penal prevê três espécies de crimes contra a honra: a calúnia (artigo 138), a difamação (artigo 139) e a injúria (artigo 140). A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva, enquanto a injúria ofende a honra subjetiva.

No Direito Eleitoral encontramos essas mesmas espécies de crime contra a honra, previstas nos artigos 324 a 326 do Código Eleitoral. As ações proibidas são similares, mas há aspectos distintivos.
Para o artigo 324 do Código Eleitoral, constitui crime caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (grifamos). De acordo com o artigo 325 do Código Eleitoral, configura delito difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (grifamos). E consoante o artigo 326 do Código Eleitoral, é criminosa a ação de injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (grifamos).
Da Redação.

Nota do PT Hortolândia
Em nota o Presidente do PT de Hortolândia, Edvaldo Cardoso, disse que o “material não é difamatório contra ninguém e sim um material informativo e esclarecedor aos eleitores para que possa realizar a sua escolha para votar com clareza e da melhor maneira possível, é um material com procedência licita com informações publicadas na imprensa local, com cnpj da gráfica, do candidato e com a tiragem, portanto que esta sendo difamado é o presidente do PT e da coligação.”

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