São Paulo

Detran esclarece que “CNH Social”, “CNH Popular”, “CNH do Povo” e “Habilita SP” não são programas do Detran.SP

O Detran.SP esclarece que todos os cidadãos devem pagar as taxas do processo de primeira habilitação, renovação, segunda via, adição ou mudança de categoria. “CNH Social”, “CNH Popular”, “CNH do Povo” e “Habilita SP” não são programas do Detran.SP.

A Lei Estadual nº 15.293, de 8 de janeiro de 2014 garante a gratuidade da emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) assim como a isenção para a 2ª via da carteira de identidade (RG). A segunda via do documento só será emitida sem custos para os condutores registrados no Estado de São Paulo que tiverem a moradia atingida por acidentes ou eventos da natureza, como enchentes e deslizamentos de terra.

A isenção da taxa do Detran.SP será concedida a partir do momento que o poder público municipal decretar estado oficial de emergência ou de calamidade na cidade. O cidadão poderá solicitar a 2ª via da CNH de forma gratuita até 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade.

COMO SOLICITAR – O motorista que for vítima de catástrofes naturais pode comparecer a qualquer unidade de atendimento (não há necessidade de agendamento) para pedir a 2ª via do documento, sem custos.

O condutor ou o seu representante legal* deverá preencher e assinar uma declaração, obtida na própria unidade, na presença de um funcionário do Detran.SP. Além disso, será preciso apresentar um documento de identificação original com foto. Caso o condutor não possua nenhum documento de identificação, o atendimento será realizado mediante validação biométrica (verificação de foto, digitais e assinatura em sistema).

A retirada do documento deve ser feita presencialmente no prazo informado pela unidade.

Atenção!
A isenção da taxa será concedida apenas para a emissão da 2ª via da CNH. Caso o documento esteja vencido, o condutor deverá realizar o fluxo normal de renovação (serviço sujeito ao pagamento de taxas).

  • Representante legal – Pais, irmãos, filhos, cônjuge e companheiro, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou o estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável); ou procurador legal.

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