Nos períodos da manhã e tarde de ontem (29), nas cidade de Nova Odessa e Sumaré, policiais capturaram dois foragidos da Justiça.
O primeiro deles, depois da abordagem, constataram que o indivíduo havia sido condenado pelo artigo 155 do código penal (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel). Conduzido até a delegacia, a autoridade do local elaborou um boletim de ocorrência e o mesmo continua à disposição da polícia.