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Taxa de análise passa a ser cobrada em processos de aprovação de projetos de construção e loteamentos imobiliários

Cobrança pelo serviço, válida a partir desta sexta-feira (12/08), foi autorizada pela Lei Complementar nº 119, de 10/08/2022, publicada na edição 1616 do Diário Oficial Eletrônico do Município 

A partir desta sexta-feira (12/8), a Prefeitura de Hortolândia passa a cobrar taxa pela análise dos projetos de construção, submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica. A taxa poderá custar entre 20 UFMHs (R$ 81,88), para projetos de construção de imóvel residencial unifamiliar, e 500 UFMHs (R$ 2.047,05), para loteamentos e condomínios multifamiliares. A UFMH (Unidade Fiscal do Município de Hortolândia) corresponde a R$ 4,0941. Estão sujeitos à nova legislação empreendimentos residenciais, comerciais e institucionais, industriais, loteamentos, anexação e subdivisão de lotes, chácaras, glebas, quinhões e afins. 

A cobrança foi autorizada pela Lei Complementar nº 119, de 10/08/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na tarde desta quinta-feira (11/08) e válida a partir de hoje. A lei pode ser consultada neste link. Esta lei introduz alterações na Lei Complementar nº 110, de 29/09/2021, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Hortolândia e dá outras providências”. 

Segundo a Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, as taxas de análise já são cobradas por todas as prefeituras da região e até este momento Hortolândia conseguiu evitar a cobrança. Para o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, Carlos Roberto Prataviera Júnior, a medida se tornou inevitável diante do crescimento da cidade.

“Com a alta do desenvolvimento urbano e adensamento de Hortolândia, o número de análises submetidas ao crivo do Departamento de Planejamento Urbano aumentou significativamente, demandando mais investimento em recursos humanos, equipamentos e capacitação para os técnicos. Desta forma, a taxa foi prevista para manter a qualidade dos serviços prestados e melhorar a infraestrutura que ampara a análise pelos técnicos do órgão”, afirma o secretário.

Para os casos em que o projeto é submetido a constantes alterações e revisões, poderá ainda ser cobrada taxa pela reanálise. A taxa de reanálise, por exemplo, no valor de 10 UFMHs, equivale atualmente a R$ 40,94.

“Quando o responsável técnico não atende às adequações exigidas e obriga o Departamento a realizar inúmeras análises de um mesmo projeto, excedendo o razoável, o próprio órgão poderá determinar a cobrança pela reanálise”, complementa Prataviera Júnior.

A taxa pela reanálise foi prevista como medida para qualificar os projetos submetidos à Administração Municipal, otimizando o tempo de trabalho e garantindo a realização dos ajustes técnicos apontados, evitando ainda o retrabalho por parte dos analistas.

Fonte: Prefeitura

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