Nossa Cidade

Donos têm obrigação de recolher fezes de animais domésticos em Hortolândia

Mudança no Código de Posturas foi feito para aplicar penalidades a quem descumprir regra que prevê manter higiene da cidade

A Câmara aprovou na sessão ordinária de ontem (21 de março) uma alteração no Código de Posturas Municipais para acrescentar artigo que prevê a obrigatoriedade dos donos recolheres as fezes de seus animais durante os passeios na rua. O Projeto de Lei Complementar nº 5/2021 é de autoria do vereador Eduardo Lippaus (PTB).

A proposta acrescenta na Lei 873/2001, que trata da instituição do Código de Posturas Municipais, um parágrafo único ao Artigo 345, que prevê que o “condutor do animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos”.

O vereador em sua justificativa escreve que essa mudança busca “o uso harmonioso e respeitoso de espaços públicos, visto que recolher os dejetos fecais dos animais demonstra respeito ao próximo, além de ter caráter educativo ambiental, de higiene e saúde pública”. A inserção desta modificação também garante advertência e multa aos tutores com base no artigo 353 do mesmo Código em caso de não cumprimento.

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo