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A nova lei para Salões de Beleza e Parceiros

A dica de hoje é para os profissionais de Salão de Beleza, tanto o proprietário do estabelecimento como os profissionais contratados para esse serviço.

Quando falamos de profissionais da beleza, estamos falando daqueles profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Em outubro de 2016 foi sancionada uma lei que começa a utilizar a figura jurídica do salão-parceiro e profissional-parceiro (assim determinado pela lei), o que isso quer dizer?Quer dizer que poderá ser contratados os profissionais de salão de beleza através de contratos de parceiras e não obrigatoriamente pela CLT.Esses profissionais poderão ser tanto pessoa física (autônomos) como pessoa jurídica (por exemplo MEI – Microempreendedor Individual)

Destacamos para os autônomos e pessoas jurídicas que forem contratadas, a necessidade de se ter o contrato de parceria estabelecendo direitos e obrigações das partes, sempre observando os critérios da lei. Por exemplo nesse contrato de parceria deve ter os principais requisitos: qualificação das partes; local do salão que será prestado o serviço; o horário de funcionamento do estabelecimento; porcentagem da comissão para cada parte; responsabilidade das partes e eventual multa e indenização.

Muito importante lembrar que por mais que seja um contrato de parceria este não pode conter as características de uma relação de emprego, sob pena de pela justiça o profissional vir a ganhar vinculo e demais verbas.

Curiosidade sobre a lei? Confira mais aqui! http://www.planalto.gov.br/…/_ato2015-2…/2016/lei/L13352.htm

Ana Paula Oliveira – Advogada OAB/SP 322.310

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