Vigilância sanitária determina recolhimento de chocolate Laka e proíbe glitter alimentício

Laka

A Mondelez Brasil determinou o recolhimento imediato do lote CC28525493 do Chocolate Branco Laka, com suspensão da comercialização, distribuição, divulgação e consumo do produto. A medida é válida exclusivamente para esse lote.

A decisão ocorreu após a própria fabricante comunicar um recolhimento voluntário, ao constatar uma falha técnica no processo de embalagem: o produto Laka Oreo foi embalado com o rótulo do Chocolate Branco Laka tradicional.


Risco à saúde por erro de rotulagem

O problema vai além da troca visual da embalagem. Com o rótulo incorreto, os ingredientes descritos não correspondem ao produto real, o que resultou na ausência da informação obrigatória sobre a presença de glúten.

A legislação brasileira exige a declaração clara de glúten em alimentos industrializados. A falha representa risco direto à saúde, especialmente para:

Nesses casos, o consumo inadvertido pode provocar reações adversas graves, justificando a suspensão imediata do lote específico.


Glitter e glitter holográfico também são proibidos

Além do recolhimento do chocolate, foi determinado nesta quinta-feira (22/01) o recolhimento e a proibição total do Glitter e Glitter Holográfico da marca Flex Fest, fabricados pela AP Viola Artes e Festas Ltda.

A decisão suspende:


Motivo da proibição do glitter Flex Fest

De acordo com a determinação, os glitters contêm materiais plásticos, o que os torna impróprios para uso em alimentos. Substâncias plásticas não são classificadas como ingredientes alimentícios e podem causar danos à saúde se ingeridas, ainda que em pequenas quantidades.

O uso de glitter em alimentos só é permitido quando o produto é especificamente formulado para consumo humano, o que não é o caso dos itens recolhidos.


Orientação ao consumidor

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