O Ministério Público do Trabalho determinou que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa.
A orientação é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
O STF já havia decidido no ano passado que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante.