Como justificar a ausência nas eleições municipais

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro de 2024 (60 dias) para justificar a ausência.

A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, exceto para pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para os quais o voto é facultativo.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo como principal meio para justificar a ausência. No e-Título, o eleitor deve preencher os dados e enviar a justificativa, que será avaliada por um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Penalidades para quem não justificar a ausência

Quem não votar nem justificar a ausência nos dois turnos acumulará duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso e poderá ter o título cancelado. Eleitores no exterior não são obrigados a votar e, portanto, não precisam justificar.

O cancelamento do título pode gerar dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino, ou assumir cargos públicos após concurso.

Fonte: Agência Brasil

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