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IPTU 2021: Prefeitura de Sumaré prorroga para abril pagamento da cota única

A Prefeitura de Sumaré prorrogou para o dia 09 de abril o prazo para pagamento da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021. O Decreto 10.990 de 12 de março de 2021 considera que o prazo anterior (12/03) não foi suficiente para atender a todos os contribuintes do Município. Também leva em consideração a situação de emergência declarada pelo governo estadual em razão das medidas necessárias para combater à pandemia de Covid-19, em especial à prevenção de aglomerações e protocolos sanitários. Para tanto, o atendimento presencial está temporariamente suspenso, conforme nova determinação do Plano São Paulo.

A Administração Municipal reforça a importância de os contribuintes imprimirem o carnê do IPTU 2021 no site sumare.atende.net. Mais informações pelos telefones da CEAC 3399.5261/3399.5263 ou por e-mail [email protected].

O contribuinte que tiver recolhido o IPTU 2021 em parcelas antes da publicação do Decreto tem o direito de optar pelo recolhimento da cota única com desconto.

Isenção e revisão

Já o prazo para pedido de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 e revisão de lançamentos dos tributos municipais foi prorrogado até o dia 30 de junho. Também neste caso, a Prefeitura orienta o munícipe a fazer o requerimento diretamente no portal (www.sumare.atende.net), seguindo as orientações.

Os contribuintes que possuírem créditos junto à municipalidade poderão optar pela compensação, ficando garantido o direito ao pagamento da cota única com desconto, no prazo de 15 dias da ciência do indeferimento ou decisão do pedido, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado.

“Parcele Fácil” também é prorrogado

Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Sumaré têm a possibilidade de parcelar seus débitos tributários e regularizar sua condição perante o Fisco Municipal, por meio do Parcele Fácil. O programa que prevê regularização dos débitos parcelados ou com desconto de até 100% do valor da multa e juros moratórios para pagamento à vista também foi prorrogado. O prazo de adesão vai de 1º de abril até 30 de abril, conforme novo Ato Normativo.

Podem ser negociados todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não na Dívida Ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Além de contemplar o contribuinte com a regularização perante o Fisco Municipal – com o parcelamento do débito tributário com isenção total ou parcial de multa e juros moratórios, de acordo com o número de parcelas – o Programa beneficia a Administração Municipal, também afetada pela crise financeira, já que o incentivo proporcionará um incremento na arrecadação de tributos.

Para aderir ao Programa Parcele Fácil é necessário que o contribuinte esteja em dia, na data da elaboração do termo de parcelamento, de seus débitos tributários municipais lançados neste exercício. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100,00 e o não pagamento de qualquer parcela revogará o benefício.

Conheça as opções de parcelamento:

I – À vista, com desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa e juros moratórios;

II – Em até 2 (duas) parcelas mensais iguais, com desconto de 90% (noventa por cento) do valor da multa e juros moratórios;

III – Em até 4 (quatro) parcelas mensais iguais, com desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa e juros moratórios;

IV – Em até 12 (doze) parcelas mensais iguais, com desconto de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e juros moratórios;

V – Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e juros moratórios.

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