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Hortolândia entra na “Fase Laranja”, a partir desta segunda-feira (25/01)

Após anúncio do Governo do Estado sobre o aumento do número de casos de COVID-19 em São Paulo, Hortolândia volta à “Fase Laranja”, a partir desta segunda-feira (25/01), das 6h às 20h. Porém a medida traz ainda outra novidade: à noite, diariamente, das 20h às 6h, e aos finais de semana  (30 e 31/01 e 06 e 07/02),  o dia inteiro, o município entra na “Fase Vermelha” até o dia sete de fevereiro. Isto significa que algumas atividades essenciais e não-essenciais devem seguir regulamentação específica (veja abaixo), durante a nova etapa. 

A mudança de fase vale para toda a Região de Campinas. O decreto municipal 4.709/2021, com as novas medidas de funcionamento do comércio, dos serviços e das empresas existentes na cidade, em consonância com o Plano São Paulo de reabertura gradual e consciente das atividades, foi publicado, nesta segunda-feira (25/12), no Diário Oficial Eletrônico do Município. 

Durante a “Fase Laranja”, as atividades não-essenciais estão autorizadas a funcionar, por no máximo oito horas diárias, contínuas ou alternadas, entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira, atividades como shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres (sem espaços de recreação); comércio e serviços em geral; restaurantes e congêneres; salões de beleza, barbearias e congêneres; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica particulares; feiras livres; atividades presenciais no âmbito da educação não-regulada, isto é, não sujeita à autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público (escolas particulares devem seguir as regulamentações do governo estadual); e eventos, convenções e atividades culturais, incluindo cinemas. 

De acordo com o decreto municipal, nesta fase, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só poderão atender, de modo presencial, clientes sentados, respeitando todos os protocolos sanitários. Além disso, o limite máximo de atendimento simultâneo a clientes e usuários será de 40% da lotação máxima permitida ao estabelecimento. Não é permitido o atendimento presencial em bares.

De acordo com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus, é necessário que todos os atendentes de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço usem máscaras e também “face shield”. O uso da máscara é obrigatório inclusive para a prestação de serviço nos sistemas “drive-thru” (quando efetua a compra dentro do carro) e “take-away/take-out” (retirada para consumo). 

Templos religiosos têm permissão para realizar atividades com duração máxima de 1 hora e com intervalo mínimo de 1 hora entre as programações, tempo destinado à limpeza do local. Além disso, para eles, fica estabelecido o limite de público de 30% da capacidade máxima permitida, sem a presença de pessoas acima de 60 anos, crianças abaixo de 12 anos de idade e pessoas com comorbidades (diabetes, pressão alta, obesidade, doenças respiratórias crônicas, câncer, imunodeprimidas e gripadas).

“Fase Vermelha”

Durante a “Fase Vermelha” (todos os dias, das 20h às 6h, e aos finais de semana por todo o período), comércios e prestadores de serviços não essenciais ficam fechados ao público, para atendimento presencial. Porém podem funcionar por meio de aplicativos, internet, telefone ou similares para entrega no sistema “delivery”, “drive-thru” e “walk-thru” (retirada de produtos na porta do estabelecimento).

Estão autorizados a funcionar 24h por dia estabelecimentos que prestam os chamados serviços essenciais, tais como farmácias, drogarias, óticas e congêneres; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, feiras livres e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

Templos religiosos.

Segundo o decreto, nesta fase, lojas de conveniência e distribuidores de bebidas, como adegas, terão restrição de funcionamento aos finais de semana, podendo realizar atendimento das 10h às 19h.

Outras informações podem ser obtidas no portal da Prefeitura: www.hortolandia.sp.gov.br.

Fiscalização

A Prefeitura ressalta que, no período da “Fase Vermelha”, haverá fiscalização estadual no município, além da fiscalização e autuação municipal já realizadas desde o início da pandemia. 

A Operação de Orientação e Fiscalização sobre o Coronavírus nos comércios tem se intensificado, a cada dia. Desde 21 de março, equipes da Administração Municipal percorrem a cidade, de domingo a domingo, das 9h às 23h. O trabalho orientativo e fiscalizador, para conter a disseminação do vírus, é realizado em todas as regiões de Hortolândia por uma força tarefa formada pelo Setor de Fiscalização, Secretaria de Governo, a Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o departamento de Posturas, da Secretaria de Planejamento e pela Guarda Municipal.

Segundo dados do Núcleo Estratégico da GM, a cidade acumula, de janeiro de 2020 até 17 de janeiro, o total de 3.044 ocorrências de perturbação de sossego, em espaços públicos e privados, 16 somente em 2021. Em média, de acordo com a Secretaria de Governo, são realizadas 1.500 visitas por mês. Nestas ações de fiscalização, estabelecimentos que descumprem as regras do Decreto Municipal podem ser multados, em valores que variam desde R$ 1 mil até R$ 30 mil.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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