Nossa Cidade

Prefeitura distribui cestas de alimentos para auxiliar população vulnerável, durante a pandemia

A fim de auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade social, a Prefeitura de Hortolândia manteve a distribuição de cestas básicas, iniciada no final do mês de março, em razão da pandemia do Coronavírus. Segundo a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, o benefício será mantido por tempo indeterminado. Todas as cestas em doação são do próprio município.

Os alimentos são distribuídos nos quatro CRASs (Centros de Referência de Assistência Social) da cidade. Máscaras de proteção individual também podem ser retiradas nas unidades. Porém, agora, o atendimento é presencial, já que Hortolândia na “Fase Verde” do Plano São Paulo de reabertura gradual e consciente das atividades, do Governo Estadual.

O protocolo de respeito ao Código Sanitário do Estado de São Paulo contra a disseminação da doença contínua, mantendo o uso de máscaras e distanciamento. Tanto o atendimento quanto a retirada das cestas e das máscaras acontecem das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira (em caso de dúvidas, consulte telefones abaixo). Os CRAS estão localizados na Região Central e nos bairros Jd. Amanda, Jd. Novo Ângulo e Jd. Primavera.

“A população que mais precisa continuará a ser assistida pela Administração Municipal. Equipes da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social trabalham, diariamente, todos os dias da semana, na realização de serviços em prol da população”, afirma o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Régis Athanázio Bueno.

Veja abaixo os critérios estabelecidos para a retirada das cestas básicas:

O artigo 6º da resolução 04 do Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia aponta que os Benefícios Eventuais serão concedidos para residentes em Hortolândia, de acordo com nível de prioridade, sendo:

I. Indivíduo e/ou família, desprovida de qualquer renda ou benefício (Federal, Estadual ou Municipal).
II. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de R$ 0, 00 a R$ 89,00 (extrema pobreza).
III. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de R$ 89,00 a R$178,00 (pobreza).
IV. Indivíduo e/ou família, com renda mensal per capta de até 1/4 de salário mínimo.
V. Famílias atingidas por situação de calamidade pública
VI. Demais complexidades a serem observadas pela equipe técnica.

Confira abaixo os canais de contato com os CRASs para esclarecimento de dúvidas:
Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social: 3965-1400 ramais 8204, 8210 e 8220; 3965-1438; 99976-4011 (WhatsApp)
CRAS Amanda: 3909-3642 / 3909-2140 /WhatsApp: 99976-1602
CRAS Central: 3865-1133 / 3897-2519 /WhatsApp: 99817-0620
CRAS Novo Ângulo: 3845-7629 / 3809-1945 / WhatsApp: 99910-9085
CRAS Primavera: 3909-2292 / 3909-0627 /WhatsApp: 99976-1874

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo