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Câmara aprova decreto que reconhecerá empresas que contratarem pessoas com deficiência

A Câmara aprovou um decreto de autoria do vereador Cleuzer Marques de Lima, o John Lenon (PDT) que estimula a contratação de pessoas com deficiência. A partir do decreto, as empresas que tiverem uma política de contratação desse público específico serão reconhecidas pelo poder público.

O selo será entregue às empresas que que se destacarem no apoio às entidades ligadas ao terceiro setor que apoiam as pessoas com deficiência; que cumprem as metas de empregarem os deficientes em sua empresa e que oferecem capacitação e treinamento de forma contínua, destinados às pessoas com deficiência, de maneira a inseri-las no seu quadro de funcionários.

“Um município que não pensa em medidas de inclusão de um público que é, de alguma forma, desprivilegiado socialmente, exclui uma parte da população. Não dá para ignorar a necessidade de pensar em políticas públicas para isso e esse é o objetivo desse decreto, um verdadeiro estímulo à inclusão, nesse caso, de uma parcela tão excluída que é a pessoa com deficiência”, disse John Lenon, autor do projeto.

A concessão do Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência será realizada pela Câmara Municipal de Hortolândia em solenidade especial, aproveitando as comemorações do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 03 de dezembro; Dia Municipal do Deficiente Físico, celebrado em 11 outubro e da Semana da Pessoa com Deficiência, celebrada na semana do dia 21 de setembro.

O Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência trata-se de um certificado fornecido à empresa pelo Poder Legislativo, ilustrado com o Brasão do Município, com o logotipo da Câmara Municipal de Hortolândia e com o símbolo universal de acessibilidade, sendo assinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

As empresas que receberem o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência estarão autorizadas a explorar a publicidade em seus estabelecimentos e a chancela oficial poderá ainda ser utilizada nas veiculações publicitárias, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso, devidamente custeado pela empresa ou instituição.

O prazo para exploração do Selo será de 4 (quatro) anos, a contar da data de seu recebimento. A empresa, no entanto, poderá receber nos anos seguintes.

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