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Iguatemi barra adolescente e volta a gerar polêmica

O Shopping Iguatemi, em Campinas, reascendeu a polêmica sobre “rolezinhos” ao voltar a barrar adolescentes desacompanhados de responsáveis de entrar no centro de compras no último final de semana.

O pai de uma menina de 17 anos impedida de passear no local chegou a fazer um boletim de ocorrência no 4º Distrito Policial contra o shopping. De acordo com a direção do Iguatemi, a atitude foi para “resguardar os adolescentes, clientes e lojistas do empreendimento”. Porém, juristas afirmam que a medida é inconstitucional, pois fere o direito de livre locomoção.

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A estudante, que preferiu não se identificar, foi impedida de entrar no shopping na noite de sexta-feira (11), na portaria próxima aos pontos de ônibus. Ela vai quase todos os finais de semana ao shopping de transporte público com outras amigas e seu pai a busca por volta das 23h.

Segundo a menor, o segurança que bloqueou sua entrada disse que estava cumprindo ordens e perguntou se algum adulto não poderia ir até o local para deixá-la dentro do centro de compras.
 
À espera
 
“Tive que esperar uma hora no ponto de ônibus a mãe de uma amiga chegar para entrar conosco. Enquanto isso, várias pessoas mexeram comigo e com a minha amiga. Fiquei com medo”, contou. Segundo ela, pelo menos outro 20 menores foram barrados.

O pai da estudante, o representante comercial Rodrigo Valim, de 51 anos, afirmou estar indignado com atitude do centro de compras, por isso fez o boletim de ocorrência. “Acho que eles devem resolver o problema dos “rolezinhos” de outra forma. Não vai ser barrando jovens de entrar no shopping. Daqui a pouco, eles não poderão ir sozinhos a lugar nenhum”, disse.
 
Outro caso

Em dezembro do ano passado, aproximadamente 50 adolescentes foram impedidos de entrar no shopping, como ocorreu em diversos centro de compras da Capital. À época, um dos menores barrados também fez boletim de ocorrência contra o Iguatemi. A família do menino acusou ainda o shopping de preconceito, por barrar somente os adolescentes que chegavam ao local de transporte público.

O presidente da Comissão de Direito e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil de Campinas (OAB-Campinas), Marcelo Hilkner Altieri, afirmou que a atitude do shopping fere o artigo quinto da Constituição, que discorre sobre o direito de ir e vir.

“Além disso, um jovem de 17 anos é considerado relativamente incapaz e não precisa de assistência para estar em locais públicos. O shopping não tem argumento plausível para barrar a entrada, por isso pode sofrer processos por danos morais”, explicou o advogado.

Fonte: rac.com.br

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