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Vícios de construção em prédios residenciais

Buscar o maior número possível de informações a respeito da reputação da construtora em resolver possíveis problemas, antes de fechar a compra de um imóvel, é o melhor caminho para que um adquirente possa se prevenir antes de assinar um contrato de compra e venda de um imóvel.Segundo o site Reclame Aqui, o vício de construção lidera o ranking de reclamações na construção civil tanto em 2020, com 10.224 e 2021 com 6.114 reclamantes.

Mas o que são os vícios de construção?

Rachaduras, vazamentos e outros tipos de depreciação do imóvel são alguns dos problemas que podem surgir depois da compra e usufruto na moradia. Ou seja, vícios construtivos são anomalias, defeitos ou imperfeições que aparecem em decorrência de falhas no projeto ou na execução da obra.

A advogada especialista em processo de judicialização envolvendo vício de construção, Sany Galvão, instrui o consumidor que a reponsabilidade na reparação e restauração é da construtora. Ela diz que de acordo com o artigo 618 do Código Civil, o construtor responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos, mas que para fins de reparação por danos materiais o prazo é de dez anos. “É muito importante destacar que os problemas estruturais advêm de erros de projeto, a exemplo, falta de gerenciamento de projetos ou de aplicação das normas e legislações e erros de execução, sendo o principal deles a aplicação de materiais de qualidade inferior em detrimento das normas de engenharia”, afirma Sany.

Uma vez identificado o problema pelo proprietário do imóvel, é aconselhável buscar um laudo técnico com profissionais especializados para que sejam executadas as medidas cabíveis na forma da lei, perante a construtora. A advogada explica é preciso enviar uma notificação com Aviso de Recebimento à construtora ou através de e-mail específico disponibilizado para o Consumidor pela Construtora, informando os problemas constatados. “Com a recusa relativa aos reparos, o comprador do imóvel poderá solicitar judicialmente a reforma ou a rescisão contratual bem como danos materiais e morais contra a Construtora e contra a instituição financeira. Quando o caso apresentar necessidade de interdição, o Comprador poderá exigir da Construtora também o pagamento de auxílio moradia ou alojamento”, finaliza.

Sobre Sany Galvão

É advogada condominiliasta, especialista em processo de judicialização envolvendo vício de construção, atuante há 19 anos.

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