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Doe Imposto de Renda para ação social

Recurso será revertido em ações sociais destinadas às crianças e adolescentes que vivem em vulnerabilidade social

funcria

Até o dia 31 deste mês, pessoas físicas e jurídicas podem destinar de 1%, no caso de Pessoa Jurídica, e 6%, vindo de Pessoa Física, do Imposto de Renda  devido ao FUMCRIA (Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência). O valor arrecadado será repassado às entidades assistenciais da cidade para a realização de projetos com crianças e adolescentes. As doações da declaração destinadas ao FUMCRIA podem ser feitas no Banco do Brasil, na conta corrente 37524-1, da agência 1593-8.

O prefeito Antonio Meira realizou, em setembro deste ano, o lançamento da campanha de arrecadação, com a participação de representantes do Terceiro Setor, além de empresários da cidade. Durante o lançamento, o prefeito destacou a importância da sensibilização e o efeito positivo que a destinação de 1% do Imposto de Renda devido pode trazer à cidade. “Cada centavo destinado às entidades é multiplicado”, ressaltou.

Existem oito empresas que participam da campanha de arrecadação na cidade. As empresas podem escolher para quais entidades serão destinados 50% do recurso. A outra parte será decidida pelo CMDCA, de acordo com os critérios estabelecidos e projetos apresentados pelas organizações. Recebem a arrecadação as entidades  registradas no Conselho que estejam há mais de um ano prestando serviços em projetos sociais na cidade.

Podem fazer a destinação Pessoas Jurídicas, com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, e Pessoas Físicas que possuem Imposto de Renda devido, apurado na declaração de renda anual, conforme o Decreto Federal Nº 794, de 93.

Sobre o FUMCRIA

O FUMCRIA é um instrumento alternativo para o investimento em programas e projetos que atendem às políticas públicas voltadas para a promoção da educação, saúde, segurança, cidadania e qualidade de vida de meninos(a)s de 0 a 18 anos, em especial aqueles que vivem em situação de risco pessoal ou social, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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