Brasil

Requerimento de justificativa eleitoral já está disponível no site

O 1º turno das Eleições 2014 ocorrerá no próximo dia 05 de outubro. O horário para votar no dia é das 8h às 17h. O eleitor que não comparecer para votação deve justificar a ausência às urnas no mesmo dia, nos postos instalados exclusivamente para essa finalidade nos espaços de votação. Basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Justificativa

Anuncio

No Estado de São Paulo, todo município terá pelo menos uma seção de justificativa, que funcionará das 8h às 17h. Para justificar, o eleitor deve apresentar um documento com foto ou o título de eleitor e entregar o formulário preenchido com o número de sua inscrição eleitoral. A orientação é a mesma caso ocorra 2º turno, no dia 26 de outubro.

Essa justificativa é automática, independe de apreciação pelo juiz eleitoral e só pode ser feita no mesmo horário da votação por eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada.

Outros tipos de justificativa

O eleitor que está no seu domicílio eleitoral e ficou impossibilitado de votar, por exemplo, por motivo de doença, ou aquele que está fora e não justificou no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório em que é cadastrado, no prazo de 60 dias a contar do dia da eleição, para apresentar requerimento de justificativa acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do pleito. Nesse caso, o deferimento do pedido vai depender da análise do juiz eleitoral. Cada turno exige uma justificativa diferente.

Quem não votar por estar fora do país tem até 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa. O eleitor deve dirigir-se ao seu cartório eleitoral munido de documentos que comprovem a saída e a entrada no país.

Quem optou por votar em trânsito, se não estiver na cidade escolhida, precisará justificar a ausência, ainda que esteja em seu próprio domicílio eleitoral.

COMPARTILHE NAS REDES SOCIAIS
Compartilhar no Facebook

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo