Neste ano, os eleitores votarão para presidente da República, governadores de Estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais, o que implica em prazos que os cidadãos precisam estar atentos. Ao conhecer as datas, cada brasileiro pode participar mais dos debates na sociedade e também fiscalizar ações de agentes públicos.
Os ministros do governo federal e magistrados que pretendem concorrer a um cargo eletivo, nas eleições de outubro, têm até o dia 5 de abril para deixar os cargos. Este é o chamado prazo de desincompatibilização, que termina seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis.
Há casos em que não há necessidade de desligamento do cargo, como no caso de reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas. Há também os casos em que os servidores efetivos e comissionados poderão apenas se licenciar e voltar aos cargos posteriormente.
A partir do dia 8 de abril, será proibido aumento de remuneração de servidores públicos, que excedam a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A proibição se estende até a posse dos eleitos.Os prazos para os eleitores começam a valer em maio. Até o dia 7 de maio, os interessados podem pedir transferência do título de eleitor para outra cidade ou alterar o endereço no cadastro eleitoral. Até esta data, portadores de deficiência podem pedir acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha de candidatos e definição de coligações devem acontecer de 10 a 30 de junho. Nessas convenções, os partidos definem seus representantes para concorrer aos cargos eletivos.
Também a partir de 10 de junho é proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção em rádio ou televisão. Além de ser assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos por calúnia difundida por veículos de comunicação. Já o dia 11 de junho é a data a partir da qual, se não fixado por lei, cabe a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
A partir do dia 5 de julho, começa a valer a maior parte das restrições: fica proibido admitir ou demitir servidores, exceto para cargos comissionados. Aprovados em concursos homologados até esta data poderão ser nomeados.O dia 7 de julho é o último dia para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham solicitado transferência para seção especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que sejam providenciados recursos que facilitem o exercício do voto.
A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho. Já a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.
O eleitor pode requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio até o dia 25 de setembro. Outras regras eleitorais para a Administração Pública já estão valendo. O governo está proibido, por exemplo, de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou de programas sociais previstos em lei.
Agência Brasil
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