O vale-refeição para servidores de Hortolândia foi aprovado pela Câmara Municipal durante a 19ª Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (8). O Projeto de Lei nº 93/2026, de autoria do Poder Executivo, institui o benefício para servidores públicos ativos da Administração Direta e das autarquias municipais. A proposta agora segue para sanção ou veto do prefeito José Nazareno Zezé Gomes.
A matéria foi aprovada em discussão única por unanimidade, com 18 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Após a votação, o projeto foi encaminhado ao gabinete do prefeito para análise final.
De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido por meio de crédito em cartão eletrônico ou magnético, condicionado aos dias efetivamente trabalhados pelos servidores.
Os valores previstos são:
O projeto estabelece ainda que os dias de jornada extraordinária não serão considerados no cálculo do benefício.
Segundo o projeto aprovado, o auxílio será destinado aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica do município.
Nos casos em que o servidor possua mais de um cargo ou vínculo com a administração pública, o pagamento será realizado apenas uma vez, não sendo permitida a concessão em duplicidade.
O texto determina que o auxílio-refeição terá caráter indenizatório e não salarial. Dessa forma, o benefício não será incorporado aos vencimentos dos servidores nem servirá de base para cálculo de contribuição previdenciária ou imposto de renda.
A proposta também prevê que os valores não constituirão vencimento-base para qualquer efeito legal.
Conforme a tramitação legislativa, o autógrafo do projeto foi encaminhado ao prefeito nesta terça-feira (9). O Executivo municipal possui prazo para decidir pela sanção ou eventual veto da proposta.
Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros previstos a partir de 1º de novembro de 2026.
O projeto prevê efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2026, após a sanção e publicação da lei.
O benefício será de até R$ 200 a partir de novembro de 2026 e poderá chegar a até R$ 400 a partir de março de 2027.
Não. O auxílio-refeição possui caráter indenizatório e não integra os vencimentos dos servidores.
Sim. O Projeto de Lei nº 93/2026 foi aprovado com 18 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
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